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Aviso (extrato) 9141/2020, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal - técnico superior (proteção de dados) - homologação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9141/2020

Sumário: Procedimento concursal - técnico superior (proteção de dados) - homologação.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixado no átrio dos Paços do Município, bem como disponível na respetiva página eletrónica, o Aviso 02/DRH/DGRH/2020, relativo à homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Proteção de Dados), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 2639/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33, de 15 de fevereiro de 2019, e na Bolsa de Emprego Público com o código OE201902/0413.

14 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado, Dr.

313247804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4144694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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