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Resolução da Assembleia da República 28/2020, de 16 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo a revisão da Convenção de Albufeira, para defesa do rio Tejo e demais bacias hidrográficas dos rios internacionais e seus afluentes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2020

Sumário: Recomenda ao Governo a revisão da Convenção de Albufeira, para defesa do rio Tejo e demais bacias hidrográficas dos rios internacionais e seus afluentes.

Recomenda ao Governo a revisão da Convenção de Albufeira, para defesa do rio Tejo e demais bacias hidrográficas dos rios internacionais e seus afluentes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a revisão da Convenção de Albufeira, durante o ano de 2020, na perspetiva de salvaguardar os interesses nacionais e a sustentabilidade ambiental nas bacias hidrográficas dos rios internacionais em causa e seus afluentes, no sentido de redefinir e monitorizar, em tempo real, os caudais mínimos e ecológicos no rio Tejo para uma gestão conjunta e mais eficaz das massas de água comuns.

2 - No âmbito do processo de revisão da Convenção de Albufeira, diligencie no sentido de:

a) Fixar os caudais instantâneos mínimos e máximos, na zona de fronteira entre Portugal e Espanha, numa base anual, trimestral, semanal e diária, que assegurem o equilíbrio ambiental e ecológico, a manutenção dos ecossistemas a jusante e os usos já existentes, de forma a garantir as necessidades hídricas nacionais, conforme o Segundo Protocolo anexo à Convenção de Albufeira;

b) Defender os interesses de Portugal, no âmbito da Convenção de Albufeira, da Conferência das Partes e demais encontros e grupos de trabalho que dela decorram ou sobre ela tenham consequências, apelando à necessidade urgente de rever os regimes de exceção à aplicação dos caudais mínimos numa base anual, trimestral, semanal e diária, de forma compatível com os cenários climáticos atuais e futuros, e adotar novas soluções em resposta às alterações climáticas, dando prioridade a mecanismos de adequação dos usos do solo aos recursos hídricos disponíveis;

c) Retirar, do âmbito da Convenção de Albufeira, a fixação dos caudais a descarregar na zona da secção de ponte de Muge, uma vez que a gestão local dos recursos hídricos realizada em território português não é matéria de interesse ou condicionante do território espanhol;

d) Assegurar a monitorização da qualidade da água dos recursos hídricos, através das estações da rede de qualidade situadas na zona de fronteira entre Portugal e Espanha, definidas na Convenção de Albufeira, que inclua como parâmetros caracterizar todos os que constam na lista de substâncias prioritárias, a que acresce a identificação de contaminação radioativa;

e) Garantir a troca de informação trimestral sobre os dados recolhidos no âmbito da monitorização da qualidade da água dos recursos hídricos, entre os dois países, e a sua disponibilização ao público, até ao trimestre seguinte ao da sua recolha, através das respetivas plataformas das estações de monitorização;

f) Assegurar a transparência no acesso a todos os dados no sítio da Internet da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção (CADC).

3 - Estabeleça que a revisão da Convenção de Albufeira é sujeita a consulta pública prévia.

4 - Apresente os resultados da análise da adequação da rede de monitorização hidrometeorológica atualmente existente, assim como o ponto de situação do projeto do conjunto luso-espanhol previsto para a sua atualização e eventual reforço, conforme decidido na 3.ª Conferência das Partes, realizada no Porto, em 2015.

5 - Estabeleça um mecanismo que assegure a comparticipação dos concessionários privados de aproveitamentos hidroelétricos e as indústrias integradas no Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (designadas indústrias PRTR) nos custos de monitorização e avaliação da qualidade dos recursos hídricos e ecossistemas associados.

6 - Reforce os meios técnicos e humanos das entidades da Administração Pública, com influência na avaliação da qualidade do ambiente, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.) o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) a e Guarda Nacional Republicana (GNR), por forma a repor e reforçar a capacidade de intervenção na gestão, planeamento, monitorização e fiscalização dos recursos hídricos, com vista à proteção dos ecossistemas, da biodiversidade e da qualidade de vida das populações.

7 - Diligencie junto do Reino de Espanha no sentido de que os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), português e espanhol, decorrentes do 3.º Ciclo de Planeamento, sejam discutidos por forma a permitir aferir da possibilidade de harmonizar os seus propósitos.

8 - Torne públicos os resultados do acompanhamento da execução dos PGRH, no quadro do planeamento hidrológico para o período de 2016-2021, assim como os pressupostos estratégicos que definem o aprofundamento significativo da cooperação bilateral para o 3.º Ciclo de Planeamento 2022-2027.

9 - Implemente mecanismos de responsabilização e penalização, às empresas concessionárias em caso de incumprimento, sobre os prejuízos provocados a nível socioeconómico e ambiental.

10 - Realize um estudo sobre o aproveitamento hidráulico do rio Tejo para fins múltiplos.

11 - Proceda à revisão dos caudais ecológicos, a assegurar pelos diferentes concessionários de aproveitamentos hidroelétricos existentes ao longo da bacia hidrográfica do Tejo, assegurando que a gestão da água respeita, em primeiro lugar, o interesse público, garantindo caudais adequados para o equilíbrio ecológico e ambiental.

12 - Promova um estudo sobre as perdas ambientais, económicas e sociais decorrentes do último episódio ocorrido na Barragem de Cedillo, com vista à reposição do nível ecológico do rio e do seu ecossistema e ao ressarcimento das atividades económicas locais prejudicadas.

13 - Desenvolva os esforços necessários para a realização dos estudos conducentes a dotar as infraestruturas hidráulicas de sistemas que reponham o contínuo fluvial necessário para atingir a qualidade ambiental e uma dinâmica sedimentar sustentável ao longo de toda a bacia hidrográfica.

Aprovada em 14 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4143631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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