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Resolução do Conselho de Ministros 1/86, de 3 de Janeiro

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Sumário

Incumbe o Ministro do Plano e da Administração do Território de desenvolver, de imediato, as acções necessarias a realização das obras preconizadas no programa de urgência relativo as situações existentes potenciais causadoras de inundações ou cheias.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/86
Considerando a gravidade da situação criada pelas anteriores cheias provocadas por chuvas de grande intensidade;

Considerando o programa de urgência apresentado pela equipa nomeada pelo despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e do Plano e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 1985;

Considerando, finalmente, as acções que o programa preconiza como imprescindíveis de tomar a curto prazo na área da Grande Lisboa:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Dezembro de 1985, resolveu incumbir o Ministro do Plano e da Administração do Território de:

1 - Desenvolver, de imediato, as acções necessárias à realização das obras preconizadas no programa de urgência.

2 - Estabelecer o elenco definitivo das obras e acções a realizar em 1986 e anos seguintes na área da Grande Lisboa, a inscrever no Plano de Investimentos da Administração Central.

3 - Lançar um projecto de estudo global do problema das cheias em Portugal.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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