Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/86
Considerando a gravidade da situação criada pelas anteriores cheias provocadas por chuvas de grande intensidade;
Considerando o programa de urgência apresentado pela equipa nomeada pelo despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e do Plano e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 1985;
Considerando, finalmente, as acções que o programa preconiza como imprescindíveis de tomar a curto prazo na área da Grande Lisboa:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Dezembro de 1985, resolveu incumbir o Ministro do Plano e da Administração do Território de:
1 - Desenvolver, de imediato, as acções necessárias à realização das obras preconizadas no programa de urgência.
2 - Estabelecer o elenco definitivo das obras e acções a realizar em 1986 e anos seguintes na área da Grande Lisboa, a inscrever no Plano de Investimentos da Administração Central.
3 - Lançar um projecto de estudo global do problema das cheias em Portugal.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.