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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 20/2020/A, de 15 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, no âmbito das medidas aplicadas ao ensino, devido à pandemia pela COVID-19, promova os procedimentos necessários para permitir o acesso de todos os professores e alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, inclusive, aos recursos necessários ao ensino à distância

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2020/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, no âmbito das medidas aplicadas ao ensino, devido à pandemia pela COVID-19, promova os procedimentos necessários para permitir o acesso de todos os professores e alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, inclusive, aos recursos necessários ao ensino à distância.

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, no âmbito das medidas aplicadas ao ensino, devido à pandemia pela COVID-19, promova os procedimentos necessários para permitir o acesso de todos os professores e alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, inclusive, aos recursos necessários ao ensino à distância

Considerando que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, todos os alunos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar;

Considerando que as medidas de contingência, provocadas pela pandemia da COVID-19, tiveram como consequência a aplicação de medidas que promoveram profundas alterações metodológicas no ensino de forma a permitir o funcionamento do presente ano letivo, nomeadamente através do recurso a plataformas digitais;

Considerando que é necessário criar condições para que todos os alunos abrangidos tenham acesso aos meios tecnológicos indispensáveis à frequência das aulas, bem como ter o acesso a materiais de suporte à aprendizagem disponibilizados pelos professores;

Considerando que é imprescindível assegurar aos alunos os correspondentes meios para uso educacional de forma a permitir o acesso de todos ao ensino, independentemente das condições económicas do seu agregado familiar;

Considerando que o trabalho dos professores abrangidos pelo ensino à distância deve ser prosseguido com os meios necessários ao exercício da sua atividade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, no âmbito das medidas aplicadas ao ensino, devido à pandemia pela COVID-19, promova os procedimentos necessários para:

1 - Garantir que todos os professores tenham acesso a um computador para uso educacional.

2 - Promover, a solicitação dos respetivos encarregados de educação, a disponibilização de computadores ou tablets para uso educacional ao universo dos alunos abrangidos pelo ensino à distância a partir do 2.º ciclo do ensino básico, inclusive.

3 - Conceder o acesso gratuito à banda larga aos professores a lecionar por via de plataformas digitais e a todas as famílias abrangidas pelo ensino à distância a partir do 2.º ciclo do ensino básico, inclusive, com base em acordos com as operadoras de telecomunicações.

4 - Criação de uma rede de apoio tecnológico à iliteracia digital de forma a permitir a implementação de apoio aos professores e alunos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

113282407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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