A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 19/2020/A, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Proteção às vítimas de violência doméstica

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2020/A

Sumário: Proteção às vítimas de violência doméstica.

Proteção às vítimas de violência doméstica

A violência doméstica é o maior problema de segurança pública em Portugal. Num país que é elogiado internacionalmente por ser seguro, é dentro de casa que ocorre o maior número de crimes contra as pessoas.

No passado dia 13 de abril, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - APAV - revelou que o número de pedidos de ajuda que recebeu em 2019 ultrapassou largamente os do ano anterior. Das 20 000 queixas recebidas, 80 % foram relativas a crimes de violência doméstica. Há vítimas de todas as idades, das mais jovens às mais velhas, e quatro em cada cinco são mulheres.

Ainda não são conhecidos os dados do Relatório Anual de Segurança Interna relativos ao ano de 2019, mas as informações preliminares mostram que a violência doméstica aumentou no ano de 2019. Para além dos femicídios, o crime de violência doméstica terá subido 11,5 %, aproximando-se das 30 000 queixas num ano. Desde janeiro de 2019, 33 mulheres morreram vítimas de femícidio, o que nos permite constatar que a violência doméstica não está a ser debelada.

A esmagadora maioria dos casos de femicídios acontecem em contexto de violência doméstica, e são praticados por companheiros e ex-companheiros.

O isolamento social imposto no País e na Região desde meados de março, devido ao novo coronavírus, restringe muitas pessoas às suas casas. O espaço limitado, a gestão do tempo, a alteração nas rotinas e a, possível, fragilidade financeira são fatores que podem potenciar situações de violência.

De acordo com os números disponibilizados pela Direção Regional da Solidariedade Social, ainda não é possível observar um aumento da violência doméstica ao fim dos primeiros 15 dias de confinamento. Nesse período foram sinalizados 18 casos nas estruturas de atendimento da Região: 8 são novos casos e 10 referem-se a reincidências.

No entanto, é de conhecimento público que em tempos de crise há uma tendência para que o número de casos de violência doméstica aumente substancialmente.

Recentemente, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, lançou um apelo global no sentido de se proteger as mulheres e as crianças que estão «em casa», desprotegidas pelo confinamento provocado pela pandemia da COVID-19 que exacerba a violência doméstica.

«Devemos garantir que as mulheres possam pedir ajuda de maneira segura, sem que os que as maltratam percebam», «Peço a todos os governos que tomem medidas para prevenir a violência contra as mulheres» e «Peço a todos os governos que tomem medidas para prevenir a violência contra as mulheres e forneçam soluções para as vítimas como parte dos seus planos de ação nacional contra a COVID-19» foram expressões utilizadas por António Guterres, num vídeo lançado pela plataforma da ONU.

Em Portugal continental foi criada uma linha telefónica, bem como o recurso ao mecanismo do envio de SMS, para um número, com o objetivo de denúncia e apelo de ajuda, reconhecendo-se que, nesta altura, temos de estar ainda mais vigilantes com a violência doméstica.

Nos Açores, no âmbito do III Plano Regional Contra a Violência Doméstica e de Género, que pretendia preconizar o desenvolvimento de campanhas de informação e sensibilização contra a violência doméstica, dirigidas à comunidade em geral, enquadrou-se a divulgação do número de apoio 800 27 28 29.

Prevenir e combater a violência doméstica é tarefa para todo o País. Em tempos de isolamento, exige-se atenção redobrada das entidades públicas e de todos nós.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Proceda a uma divulgação exaustiva, em todos os meios de comunicação social, da linha criada para denúncias de violência doméstica.

2 - A linha telefónica seja optimizada de forma a funcionar 24 horas por dia.

3 - Proceda à criação de um número para envio de SMS destinado a denúncias de violência doméstica.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

113282383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda