A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 6209/2020, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autorização para o exercício de funções no Secretariado da União para o Mediterrâneo à Primeira-Secretária de Embaixada Mafalda Groba Gomes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6209/2020

Sumário: Autorização para o exercício de funções no Secretariado da União para o Mediterrâneo à Primeira-Secretária de Embaixada Mafalda Groba Gomes.

Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 325.ª Sessão, de 8 de maio de 2020, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 14 de maio de 2020, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada Mafalda Groba Gomes:

1 - Seja autorizada, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40- A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a exercer funções no Secretariado da União para o Mediterrâneo por um período de 4 anos;

2 - Receba o abono previsto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, enquanto exercer as funções para que foi nomeada;

3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida organização, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

5 - O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.

2 de junho de 2020 - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313289877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda