Despacho (extrato) n.º 6209/2020
Sumário: Autorização para o exercício de funções no Secretariado da União para o Mediterrâneo à Primeira-Secretária de Embaixada Mafalda Groba Gomes.
Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 325.ª Sessão, de 8 de maio de 2020, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 14 de maio de 2020, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada Mafalda Groba Gomes:
1 - Seja autorizada, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40- A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a exercer funções no Secretariado da União para o Mediterrâneo por um período de 4 anos;
2 - Receba o abono previsto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, enquanto exercer as funções para que foi nomeada;
3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida organização, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
5 - O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.
2 de junho de 2020 - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
313289877