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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 16/2020/A, de 8 de Junho

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Sumário

Apoio de emergência às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores para fazer face às contingências resultantes da pandemia da COVID-19

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2020/A

Sumário: Apoio de emergência às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores para fazer face às contingências resultantes da pandemia da COVID-19.

Apoio de emergência às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores para fazer face às contingências resultantes da pandemia da COVID-19

Os agentes de proteção civil da Região Autónoma dos Açores e, de forma particular, os elementos dos corpos de bombeiros estão na linha da frente da intervenção para fazer face à pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença COVID-19, numa importante conjugação de esforços com diversas outras classes de trabalhadores e voluntários, e com a população açoriana no seu todo, cujo dever geral de recolhimento é, em si mesmo, um instrumento de prevenção da propagação do vírus.

A pandemia coloca desafios diários aos bombeiros da Região em matéria de intervenção operacional, com um nível de exposição superior à generalidade da população, o que se repercute também num maior risco para as suas famílias e exige aos soldados da paz uma elevada estabilidade emocional, para continuarem a exercer cabalmente as suas complexas e imprescindíveis funções.

Por outro lado, a COVID-19 acarretou também consequências para as próprias associações humanitárias de bombeiros voluntários, que se debatem com grandes dificuldades de tesouraria e de sustentabilidade financeira, que exigem uma intervenção urgente dos órgãos de governo próprio da Região.

Neste período de contingência, as associações debatem-se com uma acentuada quebra de rendimentos e com o aumento de custos. Porém, a realidade específica de cada uma das dezassete associações da Região é muito heterogénea e essa especificidade deve ser considerada nas soluções a encontrar.

As associações estão confrontadas com a suspensão dos voos comerciais nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Pico, Faial, Flores e Corvo, e diminuição significativa em São Miguel e na Terceira, o que originou também a redução substancial dos serviços prestados nos aeroportos e aeródromos regionais, uma importante fonte de rendimento das associações de bombeiros.

Do mesmo modo, várias associações confrontam-se com uma tremenda quebra de rendimentos resultante da diminuição dos serviços de transporte não urgente de doentes, outra das fontes de receita destas instituições.

Para além das duas valências acima enunciadas, regista-se ainda a eliminação quase a 100 % da prestação de serviços variados, como o apoio à segurança de eventos culturais e desportivos, que estão suspensos ao abrigo da declaração da situação de contingência regional e do estado de emergência.

Por outro lado, o Governo Regional dos Açores solicitou às corporações dos maiores concelhos da Região a disponibilização de uma ambulância e tripulação específicas para a COVID-19, o que foi de imediato garantido e constitui um encargo adicional para as associações.

O quadro descrito demonstra que também as associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região estão a ser seriamente afetadas pela crise causada pelo novo coronavírus, carecem de medidas de apoio de emergência para superar o período de contingência que atravessamos e merecem essas mesmas medidas financeiras de apoio excecional.

No âmbito do apoio de emergência às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região para fazer face às contingências resultantes da pandemia da COVID-19, deverão ser consideradas, entre outras, medidas de apoio financeiro extraordinário destinado a comparticipar o pagamento de salários, para assegurar a manutenção dos postos de trabalho dos bombeiros voluntários assalariados e outros trabalhadores das associações.

Este apoio poderá ser aferido com base na despesa com remunerações ou a título de compensação em função da redução da faturação, devendo a opção por uma destas modalidades de apoio ser negociada com cada instituição, em função da sua realidade em concreto.

No âmbito fiscal e contributivo, deverá ser avaliada também a possibilidade de extensão do regime de «Deferimento de Impostos e Contribuições para a Segurança Social», que consta das medidas de apoio à economia, às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região.

No sentido de prosseguir os mesmos fins, importa que o Governo Regional dos Açores reforce as orientações a todos os órgãos da Administração Pública Regional e do setor público empresarial regional para liquidarem com a maior urgência as faturas emitidas pelas associações humanitárias de bombeiros voluntários.

Neste momento, mais do que nunca, os órgãos de governo próprio da Região não podem falhar aos seus soldados da paz.

As associações precisam de todos os bombeiros, tal como todos os cidadãos e a Região.

Os desafios adicionais decorrentes da pandemia da COVID-19 não afastam a necessidade de os bombeiros regionais estarem permanentemente atentos e preparados para outras contingências e catástrofes a que estas ilhas estão permanentemente sujeitas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores a adoção de medidas de apoio de emergência às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região, para fazer face às contingências resultantes da pandemia da COVID-19.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4138131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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