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Aviso (extrato) 8802/2020, de 5 de Junho

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Sumário

Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de trabalhadores das carreiras de assistente operacional e assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8802/2020

Sumário: Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de trabalhadores das carreiras de assistente operacional e assistente técnico.

Alterações Obrigatórias de Posicionamento Remuneratório de trabalhadores das carreiras de Assistente Operacional e Assistente Técnico

Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público as seguintes alterações obrigatórias de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados ao disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2019:

a) Eusébio Jacinto Rosado Pereira, carreira e categoria de Assistente Operacional, 5.º posição remuneratória e nível remuneratório n.º 5.

b) Francisca Rosa Arranhado Baião Viola, carreira e categoria de Assistente Técnico, 7.º posição remuneratória e nível remuneratório n.º 12.

c) Hélder Manuel Pelado Arranhado, carreira e categoria de Assistente Operacional, 5.º posição remuneratória e nível remuneratório n.º 5.

d) Patrícia Isabel Balhote Rebocho Maurício, carreira e categoria de Assistente Técnico, 2.º posição remuneratória e nível remuneratório n.º 7.

26 de maio de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Agostinho José do Ó Mira.

313270898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4136298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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