Declaração de Retificação n.º 430/2020
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior/engenharia civil - Retificação.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior/engenharia civil
Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que, após reclamação apresentada pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior/engenharia civil publicitado através do Aviso (extrato) n.º 3542/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, do dia 2 de março de 2020, determinou a retificação dos níveis habilitacional e profissional exigidos, pelo que, assim se retifica:
No n.º 1 um do aviso (extrato), onde se lê:
«1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, ou da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, sendo exigido como nível habilitacional a licenciatura em Engenharia Civil.»
deve ler-se:
«1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, ou da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, área de engenharia civil, sendo exigido como nível habilitacional a licenciatura em Engenharia Civil, bem como a inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.»
30 de março de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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