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Aviso (extrato) 8758/2020, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8758/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, por deliberação da Câmara Municipal de, respetivamente, 9 de abril de 2019 e 2 de janeiro de 2020, se encontram abertos, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para:

1 - Carreira e categoria:

Referência A - Técnico Superior/Técnico Superior, área de Educação de Infância (1 posto de trabalho);

Referência A - Técnico Superior/Técnico Superior, área de Psicologia Clínica (1 posto de trabalho)

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ambas as referências - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3;

Referência A - concretizando-se nas seguintes funções específicas: elaboração e aplicação do projeto pedagógico adequado ao desenvolvimento das crianças (psicomotor, afetivo, intelectual, social e moral); desenvolvimento do plano de atividade tendo em conta as capacidades, os interesses e as dificuldades do grupo; acompanhamento do grupo de crianças nas suas rotinas diárias repouso, refeições e higiene; reunião com os pais, troca de opiniões e comunicação dos aspetos do desenvolvimento dos filhos; colaboração de modo eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação assegurando o encaminhamento adequado e outras tarefas provenientes de deliberação, despacho ou determinação superior;

Referência B - concretizando-se nas seguintes funções específicas: exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma.

O(a) Psicólogo(a) Clínico(a) desempenhará funções específicas numa abordagem de educação positiva e numa perspetiva sistémica de intervenção: coordenação de Equipa Multidisciplinar; coordenação e Avaliação Pedagógica de Professores/formadores e Educadores; realização de sessões de avaliação e acompanhamento a crianças e jovens referenciados; avaliação psicológica e acompanhamento de adultos; coordenação da componente pedagógica das AEC - Atividades de Enriquecimento Curricular e (AAAF) Atividades de Apoio e Animação à Família; avaliação e análise de perfis psicológicos no âmbito da CPCJ; desenvolvimento de Programas de Educação Parental; desenvolvimento de Programas de Mentoria; organização e realização de Seminários e workshops de meditação e mindfulness a professores e Educadores no âmbito de Programas de Promoção do Sucesso Escolar e outras tarefas provenientes de deliberação, despacho ou determinação superior.

Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Requisitos específicos:

Referência A - Licenciatura em Educação de Infância ou Mestrado em Educação Pré-Escolar

Referência B - Licenciatura em Psicologia Clínica e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.

4 - Publicação Integral: a publicitação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município de Azambuja, em www.cm-azambuja.pt.

26 de maio de 2020. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Sílvia Margarida Narciso Vítor.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4136241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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