Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 137/2020, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Define o montante do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a que estão sujeitos os administradores judiciais

Texto do documento

Portaria 137/2020

de 4 de junho

Sumário: Define o montante do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a que estão sujeitos os administradores judiciais.

A circunstância de os administradores judiciais lidarem, no exercício das suas funções, com o património de terceiros - situações de insolvência, devedores em situação económica difícil, bem assim como os correspondentes credores - e o caráter de profissionais liberais de que beneficiam no exercício das suas funções potenciam a ocorrência de riscos que importa mitigar, tanto quanto possível.

Para o efeito, o estatuto dos administradores judiciais instituiu a obrigatoriedade de estes profissionais disporem de um seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, tendo remetido para regulamentação a definição do montante do risco coberto pelo referido seguro.

A presente portaria vem definir os montantes mínimos do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a que se encontram sujeitos os administradores judiciais, sendo tais montantes definidos de acordo com a experiência já recolhida durante os cerca de seis anos de vigência do mencionado estatuto profissional.

De acrescentar, também, que o estabelecimento destes limiares não impede que as empresas de seguros criem outros produtos que assegurem coberturas de risco mais elevado, ficando tal possibilidade na disponibilidade das partes contratantes desses produtos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 12.º do Estatuto dos Administradores Judiciais, aprovado pela Lei 22/2013, de 26 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 17/2017, de 16 de maio, e pelo Decreto-Lei 52/2019, de 17 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define o montante do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a que estão sujeitos os administradores judiciais, ao abrigo do n.º 8 do artigo 12.º do Estatuto dos Administradores Judiciais, aprovado pela Lei 22/2013.

Artigo 2.º

Montante do risco coberto

O seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos administradores judiciais instituído pelo n.º 8 do artigo 12.º do Estatuto dos Administradores Judiciais cobre, pelo menos, um risco mínimo de (euro) 500 000.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 2 de junho de 2020.

113289999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-26 - Lei 22/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do administrador judicial.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-16 - Lei 17/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o estatuto do administrador judicial, equiparando os administradores judiciais aos agentes de execução, nomeadamente para efeitos de acesso ao registo informático das execuções e de consulta das bases de dados

  • Tem documento Em vigor 2019-04-17 - Decreto-Lei 52/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Administrador Judicial e o regime da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda