Declaração de rectificação 20/92
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 18/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 3.º, onde se lê «prova de conteúdo» deve ler-se «prova do conteúdo».
Na alínea b) do n.º 3.º, onde se lê «com a combinação de que» deve ler-se «com a cominação de que».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.