Declaração de rectificação 19/92
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (2.º suplemento), de 4 de Fevereiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 8, onde se lê «período de três meses» deve ler-se «período de 12 meses».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.