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Declaração de Rectificação 14/92, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1176/91, de 20 de Novembro, do Ministério Emprego e da Segurança Social, que actualiza as pensões dos regimes de segurança social.

Texto do documento

Declaração de rectificação 14/92
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 1176/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 20 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 2.º, onde se lê «ressalvada a aplicação do disposto no n.º 19.º» deve ler-se «ressalvada a aplicação do disposto no n.º 20.º».

Na alínea b) do n.º 2.º, onde se lê «ressalvado o disposto no n.º 5.º» deve ler-se «ressalvado o disposto no n.º 2 do n.º 5.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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