Declaração de rectificação 14/92
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 1176/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 20 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 2.º, onde se lê «ressalvada a aplicação do disposto no n.º 19.º» deve ler-se «ressalvada a aplicação do disposto no n.º 20.º».
Na alínea b) do n.º 2.º, onde se lê «ressalvado o disposto no n.º 5.º» deve ler-se «ressalvado o disposto no n.º 2 do n.º 5.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.