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Aviso (extrato) 8636/2020, de 3 de Junho

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Sumário

Alteração dos artigos 9.º e 20.º e aditamento do artigo 20.º-A do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2014

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8636/2020

Sumário: Alteração dos artigos 9.º e 20.º e aditamento do artigo 20.º-A do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2014.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro torna-se público que, após aprovação de proposta formulada pelo Sr. Presidente da Câmara em Reunião do Executivo Municipal realizada em 27 de janeiro de 2020 e consequente aprovação da mesma proposta pelo Órgão Deliberativo Assembleia Municipal em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2020, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi fixado em 4 o número máximo de Subunidades orgânicas neste Município, alterando-se, dessa forma, o artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, publicado na II série do Diário da República, n.º 94, em 16 de maio de 2014, através do Despacho 6471/2014. Para os mesmos efeitos legais, e nesta sequência de eventos, torna-se igualmente público que o Sr. Presidente da Câmara exarou despacho datado de 21 de maio de 2020, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º do citado Decreto-Lei 305/2009, alterando as competências e designação da Subunidade orgânica prevista no artigo 20.º do referido Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo e criando uma nova Subunidade Orgânica, que passa a denominar-se Tesouraria, com a consequente adição do artigo 20.º-A àquele Regulamento, passando aqueles artigos a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

...

Artigo 9.º

Subunidades Orgânicas

É fixado em 4 (quatro) o número máximo de subunidades orgânicas no Município do Porto Santo, as quais assumem a designação de Secção, sendo os respetivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico.

CAPÍTULO III

Estrutura orgânica

...

Artigo 20.º

Secção de Contabilidade e Aprovisionamento (SCA)

1 - A Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Tesouraria (SCAT) é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento, competindo-lhe:

a) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);

b) Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;

c) Promover os registos inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano;

d) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;

e) Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;

f) Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;

g) Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;

h) Executar o processamento contabilístico das remunerações dos trabalhadores e remete-los à Tesouraria;

i) Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;

j) Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;

k) Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;

l) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;

m) Manter organizado e atualizado o arquivo da Divisão;

n) Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;

o) Efetuar o lançamento das empreitadas e procedimentos concursais na plataforma eletrónica;

p) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);

q) Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;

r) Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;

s) Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;

t) Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;

u) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;

v) Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;

w) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

x) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

y) Proceder ao inventário anual;

z) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;

aa) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

bb) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;

cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 20.º-A

Tesouraria

1 - A Tesouraria é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento, competindo-lhe:

a) Efetuar a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;

b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;

c) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;

d) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Secção Financeira, em duplicado, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;

e) Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;

f) Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;

g) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;

h) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;

i) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

j) Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

k) Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

As alterações ora publicitadas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Idalino Vasconcelos.

313263786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4134258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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