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Aviso (extrato) 8621/2020, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo determinado, de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico para a área de ação social - lista de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8621/2020

Sumário: Procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo determinado, de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico para a área de ação social - lista de ordenação final homologada.

Homologação de lista de ordenação final

Para os efeitos e nos termos do disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que a lista de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico para a área de Ação Social da Divisão de Desenvolvimento Social, aberto pelo aviso 14838/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 11 de dezembro de 2017, foi homologada por despacho de 29 de março de 2019, encontrando-se disponível para consulta na página eletrónica do Município, em www.cm-mirandadocorvo.pt.

13 de maio de 2020. - A Vice-presidente da Câmara Municipal, Ana Maria dos Santos Marreco e Rosa de Gouveia.

313247529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4134242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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