Declaração de rectificação 18/92
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 1197/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No título da 6.ª coluna do quadro incluído na alínea f2) do n.º 1 do anexo à portaria, onde se lê «Teor máximo em VI/kg de alimento completo» deve ler-se «Teor máximo em UI/kg de alimento completo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.