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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 13/2020/A, de 2 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a priorização da realização de testes de despistagem da COVID-19 no universo dos utentes dos lares de idosos existentes na Região, bem como nos casos de novas admissões, nos casos em que os utentes transitam dos cuidados hospitalares, assim como a todos os profissionais em funções naquelas instituições

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2020/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores a priorização da realização de testes de despistagem da COVID-19 no universo dos utentes dos lares de idosos existentes na Região, bem como nos casos de novas admissões, nos casos em que os utentes transitam dos cuidados hospitalares, assim como a todos os profissionais em funções naquelas instituições.

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a priorização da realização de testes de despistagem da COVID-19 no universo dos utentes dos lares de idosos existentes na Região, bem como nos casos de novas admissões, nos casos em que os utentes transitam dos cuidados hospitalares, assim como a todos os profissionais em funções naquelas instituições.

Tendo presente que a Organização Mundial de Saúde tem hoje como diretiva de contenção epidémica a realização do maior número de testes às populações;

Procurando responder às necessidades dos mais vulneráveis e dos mais desprotegidos, nomeadamente da nossa população residente em lares de idosos em funcionamento na Região Autónoma dos Açores;

Atendendo que é fundamental corresponder de forma mais eficaz à contenção da epidemia neste grupo de risco;

Considerando que é necessário priorizar a realização de testes no universo dos utentes dos lares de idosos existentes, bem como nos casos de novas admissões, nos casos em que os utentes transitam dos cuidados hospitalares e no universo de profissionais em funções;

Entendendo que a realização da presente medida é essencial para uma melhor prevenção epidemiológica e para uma melhor e indispensável proteção dos utentes e profissionais:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores a priorização da realização de testes de despistagem da COVID-19 no universo dos utentes dos lares de idosos existentes na Região, bem como nos casos de novas admissões, nos casos em que os utentes transitam dos cuidados hospitalares, assim como a todos os profissionais em funções naquelas instituições.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

113275547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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