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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 12/2020/A, de 2 de Junho

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Sumário

Acessibilidade aos cuidados de saúde na Região Autónoma dos Açores - planeamento do atendimento aos doentes «não COVID»

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2020/A

Sumário: Acessibilidade aos cuidados de saúde na Região Autónoma dos Açores - planeamento do atendimento aos doentes «não COVID».

Acessibilidade aos cuidados de saúde na Região Autónoma dos Açores - Planeamento do atendimento aos doentes «não COVID»

Considerando que estamos a viver um dramático acontecimento à escala mundial, com diferentes realidades epidemiológicas;

Considerando que o impacto desta pandemia assume uma enorme dimensão em qualquer sistema de saúde, e que o combate ao novo Coronavírus e à COVID-19 é a prioridade atual, com relevância na organização e reestruturação de todas as instituições envolvidas;

Considerando que apesar desta prioridade, que é uma responsabilidade de toda a sociedade, não poderão ser menosprezadas outras patologias que até então estiveram acauteladas;

Considerando que não foi possível manter a atividade normal, mas que há números para além dos da pandemia, e que todas as outras doenças que matam não deixaram de existir;

Considerando a suspensão das cirurgias, bem como de toda a atividade assistencial programada nos hospitais e unidades de saúde de ilha, nomeadamente a realização de consultas e exames complementares de diagnóstico e terapêutica;

Considerando que o adiamento dos atos referidos, embora devidamente justificado, terá consequências futuras, e que haverá muito a fazer quando for possível retomar a atividade assistencial;

Considerando que Portugal é o país per capita onde mais se utiliza o Serviço de Urgência e Emergência Hospitalar no espaço da OCDE, e que - tendo como base um estudo recentemente apresentado pela Escola Nacional de Saúde Pública - a procura pelo Serviço de Urgência diminuiu 45 % no mês de março, comparativamente ao mês homólogo do ano passado, associando-se assim o início da pandemia à redução da procura. A nível regional estes números não foram divulgados;

Considerando as preocupações manifestadas recentemente pela Ordem dos Médicos em declarações prestadas pelo seu bastonário, em que é evidente o facto de doentes prioritários poderem estar a ser relegados para segundo plano em patologias que não podem esperar;

Considerando que podemos estar a adiar diagnósticos que, ao serem realizados tardiamente, se vão tornar situações potencialmente mais graves, com impacto direto na saúde dos indivíduos e com um aumento considerável de doenças que serão atendidas de forma diferida;

Considerando a nossa condição arquipelágica e a distribuição desigual do número de casos até agora observada pelas nove ilhas do arquipélago, sendo que cada uma das ilhas possuiu uma unidade de saúde, que poderá referenciar utentes aos três hospitais da Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Promova o levantamento e respetiva elaboração de listagem de todos os casos prioritários e programados na Região, de cirurgias, consultas e exames complementares de diagnóstico e terapêutica, que foram adiadas devido à COVID-19.

2 - Apresente, de forma urgente, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um plano de recuperação da atividade assistencial na área da saúde, que tenha em conta também a monitorização clínica dos doentes efetuada durante o período da pandemia.

3 - Mantenha o programa de recuperação de listas de espera cirúrgicas, que deve ser extensivo, mediante programas de recuperação próprios, à realização de consultas e de exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

113275644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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