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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 11/2020/A, de 2 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de compensação para gerentes e sócios-gerentes de microempresas em situação de crise empresarial no âmbito da pandemia da Covid-19

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2020/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de compensação para gerentes e sócios-gerentes de microempresas em situação de crise empresarial no âmbito da pandemia da Covid-19.

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de compensação para gerentes e sócios-gerentes de microempresas em situação de crise empresarial no âmbito da pandemia da COVID-19

Considerando os profundos impactos socioeconómicos que a pandemia mundial provocada pelo novo Coronavírus terá seguramente na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o estado de emergência decretado em Portugal, conjuntamente com as medidas de restrição aplicadas na Região Autónoma dos Açores, tem resultado em enormes quebras na faturação nas micro, pequenas e médias empresas, obrigando, em muitos casos, ao encerramento obrigatório;

Considerando que importa encontrar mecanismos excecionais de auxílio às empresas açorianas durante esta fase difícil, visando aliviar o respetivo esforço financeiro, atenuar os custos de manutenção do seu funcionamento e assegurar os postos de trabalhos criados por estas empresas;

Considerando que muitas das empresas açorianas afetadas pela pandemia são empresas de pequena dimensão que se inserem no setor de Comércio e Serviços, e que, em muitos casos, grande parte ou até a totalidade dos serviços prestados são assegurados pelos próprios gerentes e sócios-gerentes, tendo apenas um reduzido número de trabalhadores por conta de outrem;

Considerando que o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na redação atual, apenas concede os apoios previstos no seu artigo 26.º aos sócios-gerentes de sociedades sem trabalhadores por conta de outrem.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de apoio social extraordinários para gerentes e sócios-gerentes de microempresas com sede na Região Autónoma dos Açores, em situação de crise empresarial no âmbito da pandemia da COVID-19 e não abrangidos pelo estatuído no Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na redação atual, pelo facto de terem trabalhadores por conta de outrem.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

113275693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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