Despacho 134/ME/85, de 5 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152], de 05.07.1985, Pág. 6222
- Data: 1985-07-05
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Sumário
DETERMINA AS CONDICOES EM QUE SAO AUTORIZADOS OS JARDINS DE INFÂNCIA PARA OS FILHOS DOS FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.
Aviso
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