Declaração de Retificação n.º 22/2020
Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, de 19 de maio, que estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 19 de maio de 2020.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 19 de maio de 2020, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1) No anexo II a que se refere o n.º 6, onde se lê:
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
(ver documento original)
deve ler-se:
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
(ver documento original)
2) No anexo iii a que se refere o n.º 7, onde se lê:
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 7)
(ver documento original)
deve ler-se:
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 7)
(ver documento original)
Secretaria-Geral, 27 de maio de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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