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Declaração de Retificação 22/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, de 19 de maio, que estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 19 de maio de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 22/2020

Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, de 19 de maio, que estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 19 de maio de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 19 de maio de 2020, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1) No anexo II a que se refere o n.º 6, onde se lê:

«ANEXO II

(a que se refere o n.º 6)

(ver documento original)

deve ler-se:

«ANEXO II

(a que se refere o n.º 6)

(ver documento original)

2) No anexo iii a que se refere o n.º 7, onde se lê:

«ANEXO III

(a que se refere o n.º 7)

(ver documento original)

deve ler-se:

«ANEXO III

(a que se refere o n.º 7)

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 27 de maio de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

113276121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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