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Despacho 14/89, de 24 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [245], de 24.10.1989, Pág. 10586
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Sumário

CONCEDE TOLERÂNCIA DE PONTO AOS ANTIGOS ORFEONISTAS DO ORFEÃO ACADÉMICO DE COIMBRA, DURANTE A SUA DESLOCAÇÃO AOS PAÍSES DA CEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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