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Despacho Conjunto DDC108/89, de 16 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [136], de 16.06.1989, Pág. 5889
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Sumário

DETERMINA OS PROCEDIMENTOS A QUE DEVE OBEDECER A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONAL, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 26/89, DE 21 DE JANEIRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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