Despacho Conjunto DDC108/89, de 16 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [136], de 16.06.1989, Pág. 5889
- Data: 1989-06-16
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Sumário
DETERMINA OS PROCEDIMENTOS A QUE DEVE OBEDECER A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONAL, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 26/89, DE 21 DE JANEIRO DE 1989.
Aviso
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