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Resolução do Conselho de Ministros 38-B/2020, de 19 de Maio

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Sumário

Estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4118631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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