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Resolução do Conselho de Ministros 39/87, de 16 de Setembro

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Sumário

Transfere a tutela do Forte de Caxias ( Reduto Norte ), do Ministério da Defesa Nacional para o Ministério da Justiça.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/87
A execução de penas de prisão por parte de reclusos especialmente perigosos deve, por razões evidentes, ter lugar em estabelecimentos prisionais que garantam elevados níveis de segurança.

Não existindo entre nós estabelecimentos que, revestindo aquelas características, permitam a rigorosa separação de tais reclusos da generalidade da população prisional e assegurem a existência das condições requeridas por uma correcta execução das penas, impõe-se, para a prossecução de tal finalidade, a transferência da Cadeia do Forte de Caxias (Reduto Norte) do Ministério da Defesa Nacional (Estado-Maior do Exército) para o Ministério da Justiça (Direcção-Geral dos Serviços Prisionais).

Em contrapartida e para a construção da futura Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa, serão, nos anos de 1988 e 1989, inscritas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional as necessárias verbas.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Setembro de 1987, resolveu:
1 - Transferir o estabelecimento prisional do Forte de Caxias (Reduto Norte) do Ministério da Defesa Nacional (Estado-Maior do Exército) para o Ministério da Justiça (Direcção-Geral dos Serviços Prisionais).

2 - A transferência operará os seus efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1987.

3 - Como contrapartida da transferência e para a construção da futura Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa serão inscritas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional as verbas para a construção do novo estabelecimento prisional.

4 - O estabelecimento prisional a construir destinar-se-á ao cumprimento das penas privativas de liberdade aplicadas a militares dos três ramos das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

5 - Por despacho dos Ministros da Defesa Nacional, da Justiça e da Administração Interna serão concretizadas as condições em que terá lugar a transferência e definida a entidade a quem será cometida a vigilância exterior do estabelecimento prisional do Forte de Caxias.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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