A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 26/2020, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que acompanhe o processo da venda pela EDP - Energias de Portugal, S. A., de seis barragens nos distritos de Bragança e Vila Real

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 26/2020

Sumário: Recomenda ao Governo que acompanhe o processo da venda pela EDP - Energias de Portugal, S. A., de seis barragens nos distritos de Bragança e Vila Real.

Recomenda ao Governo que acompanhe o processo da venda pela EDP - Energias de Portugal, S. A., de seis barragens nos distritos de Bragança e Vila Real

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Ausculte e envolva os municípios dos distritos de Bragança e de Vila Real no processo de venda da concessão das barragens do Douro Internacional, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, tendo em atenção as suas preocupações e pretensões.

2 - Garanta que a empresa a criar tem sede no distrito de Bragança e agrega todos os ativos envolvidos na transação, assegurando que as receitas provenientes do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e do imposto municipal sobre imóveis (IMI), entre outros, permanecem na região.

3 - Assegure que as receitas do Estado, provenientes da operação da venda destas barragens, se destinam a criar um fundo de desenvolvimento da região definido pelos municípios envolvidos.

4 - Certifique que todos os compromissos e responsabilidades que constam das declarações de impacte ambiental (DIA) dos empreendimentos hidroelétricos do Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, assumidos pela EDP, nomeadamente as medidas de compensação e de minimização ambiental, onde se destaca o Fundo do Baixo Sabor, são mantidos e cumpridos pelo novo proprietário das barragens do Douro Internacional, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.

5 - Valorize os ativos localizados em cada concelho, enquanto recurso natural.

6 - Pague as receitas do IMI no território onde estão localizadas e funcionam as infraestruturas hidroelétricas e não no local onde estão sediadas as empresas.

7 - Atribua a receita da derrama aos municípios onde se encontra localizada a respetiva produção hidroelétrica.

8 - Assegure que o imposto sobre o valor acrescentado resultante da venda da produção à distribuição cumpra o novo enquadramento legal, sendo uma parte devida aos municípios.

9 - Salvaguarde os trabalhadores da EDP e das empresas que lhe prestam serviço nesta região, identificada como território de baixa densidade, nomeadamente com o cumprimento estrito da nova legislação do trabalho no que respeita à transmissão de estabelecimento e bem assim como a continuação da utilização dos trabalhos das empresas que hoje prestam serviço nestas centrais hidroelétricas, como forma de salvaguardar os respetivos postos de trabalho e a paz social na região.

10 - Reavalie o impacte ambiental, que nunca foi devidamente recompensado.

11 - Assegure as medidas compensatórias pelo prazo estabelecido na DIA.

12 - Reconheça o real valor das reservas de água e o seu impacto estratégico, no cumprimento das determinações internacionais, nacionais e concelhias.

13 - Garanta uma correta monitorização da qualidade da água e a manutenção dos caudais mínimos.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113233078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4118132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda