Despacho Conjunto DDC73/89, de 2 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [100], de 02.05.1989, Pág. 4333
- Data: 1989-05-02
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Sumário
Constitui o "Grupo Executivo Permanente para a Segurança Rodoviária" e o Grupo de Trabalho para a Condução sob a influência do Alcool". Extingue a Comissão Permanente de Segurança Rodoviária.
Aviso
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