Aviso (extrato) n.º 1573/2015
Em conformidade com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, de 29/08/2014, emitido na sequência da conferência de serviços relativa à proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Tavira, realizada no dia 29/08/2014, cuja conclusão de sentido favorável é convertida em aprovação definitiva da alteração da delimitação da REN em vigor, conforme disposto no artigo 11.º, n.º 5, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, procede-se à publicação da alteração da delimitação da REN de Tavira, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/1997, de 8 de fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2007, de 25 de junho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2008, de 21 de janeiro.
A alteração da delimitação da REN municipal de Tavira, ilustrada na carta anexa à presente publicação e tendo como objetivo a instalação de um projeto agrícola para produção de frutos vermelhos, é efetuada ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Regime Jurídico da REN, tendo-se seguido o procedimento previsto nos artigos 10.º e 11.º do mesmo regime jurídico.
O parecer da CCDR do Algarve, acima mencionado, encontra-se disponível para consulta em www.ccdr-alg.pt.
29 de agosto de 2014. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Cabrita Guerreiro.
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