Despacho (extrato) n.º 5310/2020
Sumário: Conclusão do período experimental do trabalhador Jorge Manuel Godinho Ribeiro.
Conclusão do período experimental do trabalhador Jorge Manuel Godinho Ribeiro
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando ter sido dado cumprimento ao disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo diploma supracitado, torna-se público que, o trabalhador Jorge Manuel Godinho Ribeiro, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Direção-Geral, para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tendo-lhe sido atribuída e homologada por despacho de 07 de abril de 2020, do Senhor Diretor-Geral do Património Cultural, Mestre Bernardo Xavier Alabaça, a classificação final de 18,24 valores.
Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da carreira e categoria.
23 de abril de 2020. - A Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Susana Martins.
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