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Deliberação (extrato) 546/2020, de 7 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de técnica superior de Sandra Manuela Gil Sousa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 546/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de técnica superior de Sandra Manuela Gil Sousa.

Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. proferida em sessão de 13 de dezembro de 2019, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria técnica superior, da técnica ajudante de 2.ª classe de medicina legal, da carreira, não revista, técnica ajudante de medicina legal, Sandra Manuela Gil Sousa, com efeitos a 1 de outubro de 2019, com a consequente ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do mesmo Instituto. Nos termos previstos no artigo 153.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora é posicionada na 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde a remuneração mensal de 1.201,48(euro), com a atualização prevista no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)

29 de abril de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

313218166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4104153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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