Deliberação (extrato) n.º 546/2020
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de técnica superior de Sandra Manuela Gil Sousa.
Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. proferida em sessão de 13 de dezembro de 2019, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria técnica superior, da técnica ajudante de 2.ª classe de medicina legal, da carreira, não revista, técnica ajudante de medicina legal, Sandra Manuela Gil Sousa, com efeitos a 1 de outubro de 2019, com a consequente ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do mesmo Instituto. Nos termos previstos no artigo 153.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora é posicionada na 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde a remuneração mensal de 1.201,48(euro), com a atualização prevista no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)
29 de abril de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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