Deliberação (extrato) n.º 545/2020
Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira técnica superior de Ricardo Pinto.
Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. proferida em sessão de 8 de outubro de 2019, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria técnica superior, do técnico Ricardo Pinto, com efeitos a 1 de outubro de 2019, com a consequente ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do mesmo Instituto. Nos termos previstos no artigo 153.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador é posicionado na 3.ª posição remuneratória da categoria, nível 19 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde a remuneração mensal de 1.407,45(euro), com a atualização prevista no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)
29 de abril de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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