Portaria 214/92
de 19 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Frutos e plantas subtropicais da Madeira», série base (3.º grupo) e de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor: José Projecto;
Dimensão: 30,6 mm x 40 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 21 de Fevereiro de 1992;
Taxas e motivos:
10$00 - tabaibo;
38$00 - tomate arbóreo;
85$00 - delicioso;
125$00 - goiaba;
Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.