Aviso (extrato) n.º 7396/2020
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor.
Por deliberação do Conselho Geral de 8 de abril de 2020 e nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e, também, no Regulamento do concurso publicado na página eletrónica deste Agrupamento, http://www.espan.edu.pt/, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Queluz-Belas, Sintra, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e, ainda, no que está exposto no artigo 1.º do Regulamento do Procedimento Concursal publicado na página eletrónica do Agrupamento.
2 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante a apresentação do requerimento em modelo próprio e disponibilizado na página eletrónica do agrupamento, http://www.espan.edu.pt, ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra.
3 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da documentação referida no artigo 5 do Regulamento do Procedimento Concursal, sob pena de exclusão.
4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deverá ser entregue em suporte de papel, acrescido do currículo vitae e do projeto de intervenção, também em suporte eletrónico. Os documentos deverão respeitar a formatação e limite de páginas definido no artigo 5 do Procedimento Concursal.
5 - O requerimento e a documentação que o acompanha deverá ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Queluz-Belas, dentro do seu horário de funcionamento (que poderá ser consultado na página eletrónica), contra o respetivo recibo, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas. Neste caso, o envelope, onde consta o requerimento deverá ser dirigido ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Avenida Paiva Couceiro, 2745-190, Queluz.
6 - As candidaturas serão apreciadas e avaliadas de acordo com o definido no artigo 6.º, no artigo 7 e no art. 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal, que se encontra disponível na página eletrónica do Agrupamento.
7 - A eleição do diretor respeitará o estabelecido no artigo 8 e no artigo 9 do Regulamento do Procedimento Concursal.
8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica no prazo máximo de 5 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas.
9 - O disposto no n.º 8 não obsta que todos os interessados devam ser notificados por correio eletrónico da lista provisória de candidatos excluídos e admitidos.
10 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
28 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Alcino José Cardoso Pedrosa.
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