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Aviso (extrato) 7396/2020, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7396/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Por deliberação do Conselho Geral de 8 de abril de 2020 e nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e, também, no Regulamento do concurso publicado na página eletrónica deste Agrupamento, http://www.espan.edu.pt/, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Queluz-Belas, Sintra, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e, ainda, no que está exposto no artigo 1.º do Regulamento do Procedimento Concursal publicado na página eletrónica do Agrupamento.

2 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante a apresentação do requerimento em modelo próprio e disponibilizado na página eletrónica do agrupamento, http://www.espan.edu.pt, ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra.

3 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da documentação referida no artigo 5 do Regulamento do Procedimento Concursal, sob pena de exclusão.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deverá ser entregue em suporte de papel, acrescido do currículo vitae e do projeto de intervenção, também em suporte eletrónico. Os documentos deverão respeitar a formatação e limite de páginas definido no artigo 5 do Procedimento Concursal.

5 - O requerimento e a documentação que o acompanha deverá ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Queluz-Belas, dentro do seu horário de funcionamento (que poderá ser consultado na página eletrónica), contra o respetivo recibo, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas. Neste caso, o envelope, onde consta o requerimento deverá ser dirigido ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Avenida Paiva Couceiro, 2745-190, Queluz.

6 - As candidaturas serão apreciadas e avaliadas de acordo com o definido no artigo 6.º, no artigo 7 e no art. 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal, que se encontra disponível na página eletrónica do Agrupamento.

7 - A eleição do diretor respeitará o estabelecido no artigo 8 e no artigo 9 do Regulamento do Procedimento Concursal.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica no prazo máximo de 5 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas.

9 - O disposto no n.º 8 não obsta que todos os interessados devam ser notificados por correio eletrónico da lista provisória de candidatos excluídos e admitidos.

10 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

28 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Alcino José Cardoso Pedrosa.

313211994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4103170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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