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Édito 108/2020, de 4 de Maio

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Sumário

Habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos

Texto do documento

Édito n.º 108/2020

Sumário: Habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos.

Em conformidade com o artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42 945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.

(ver documento original)

7 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino, TGen.

313176468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4099652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-26 - Decreto-Lei 42945 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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