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Resolução do Conselho de Ministros 33-B/2020, de 30 de Abril

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Sumário

Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020

Sumário: Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, tendo a referida reposição sido prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril.

Face ao contexto atual e à realidade local de trabalhadores transfronteiriços demonstrou-se a necessidade de abertura de mais um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre. Esta medida foi concertada entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - Decretar, sem prejuízo do disposto no número anterior, que nos dias úteis, das 07:00 horas às 09:00 horas e das 18:00 horas às 20:00 horas, Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre.

9 - Incumbir a Guarda Nacional Republicana de efetuar a vigilância entre os postos de passagem autorizados referidos nos n.os 7 e 8.

10 - (Anterior n.º 9.)»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 4 de maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113219381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4098138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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