Decreto do Presidente da República n.º 20-M/2020
de 27 de abril
Sumário: É indultada do remanescente da pena única de quinze anos de prisão, aplicada a Arlette Maria-Anne Lefort no âmbito do processo 89/10.4JAPTM, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição e do artigo 3.º da Lei 9/2020, de 10 de abril, o seguinte:
É indultada do remanescente da pena única de quinze anos de prisão, aplicada a Arlette Maria-Anne Lefort no âmbito do processo 89/10.4JAPTM, por razões humanitárias.
Assinado em 27 de abril de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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