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Decreto do Presidente da República 20-C/2020, de 27 de Abril

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Sumário

É indultada do remanescente da pena de três anos e seis meses de prisão, aplicada a Amarilde Dias Pires Fernandes no âmbito do processo n.º 146/13.5GBABT, por razões humanitárias

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 20-C/2020

de 27 de abril

Sumário: É indultada do remanescente da pena de três anos e seis meses de prisão, aplicada a Amarilde Dias Pires Fernandes no âmbito do processo 146/13.5GBABT, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição e do artigo 3.º da Lei 9/2020, de 10 de abril, o seguinte:

É indultada do remanescente da pena de três anos e seis meses de prisão, aplicada a Amarilde Dias Pires Fernandes no âmbito do processo 146/13.5GBABT, por razões humanitárias.

Assinado em 27 de abril de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 27 de abril de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113210162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4093132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-10 - Lei 9/2020 - Assembleia da República

    Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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