Despacho Conjunto DDC31/89, de 14 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [61], de 14.03.1989, Pág. 2630
- Data: 1989-03-14
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Sumário
PRORROGA O PRAZO DE LIQUIDAÇÃO DA GELMAR, ANTERIORMENTE PRORROGAD PELO DESPACHO CONJUNTO DE 8 DE AGOSTO DE 1986, PUBLICADO NO DR.IIS, 190, DE 20 DE AGOSTO DE 1986, DE ACORDO COM A PORTARIA 110-A/84, DE 20 DE FEVEREIRO, PUBLICADO NO DR.IS, 43, 2SUPL, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984.
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