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Despacho (extrato) 4948/2020, de 24 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo para apresentação em posto do segundo-secretário de embaixada a Duarte Maria Salgado da Cruz Bucho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4948/2020

Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação em posto do segundo-secretário de embaixada a Duarte Maria Salgado da Cruz Bucho.

Por despacho de 16 de abril de 2020, do Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 51.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinada a prorrogação do prazo, pelo período máximo de 60 dias, para apresentação em Posto do Segundo-Secretário de Embaixada Duarte Maria Salgado da Cruz Bucho, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática -, colocado na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, pelo Despacho (extrato) n.º 530/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro.

16 de março de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313193486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4090638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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