de 23 de abril
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação.
A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, a COVID-19 como uma emergência de saúde pública de âmbito internacional, classificando-a, em 11 de março de 2020, como uma pandemia.
Através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, foi declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, abrangendo todo o território nacional.
A situação excecional que se vive no momento atual exige a permanente monitorização e adaptação das iniciativas legislativas e regulamentares adotadas, por forma a garantir que a sua implementação não prejudica a aplicação tempestiva e eficaz de medidas excecionais e urgentes de resposta à infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.
Neste contexto, considerando que as equipas responsáveis pelas alterações tecnológicas necessárias à implementação, prevista para o dia 29 de abril, da desmaterialização das comunicações entre tribunais judiciais e as escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação, no âmbito de processos respeitantes a alunos desses estabelecimentos de ensino, se encontram atualmente envolvidas na implementação e reforço das soluções necessárias à mitigação dos efeitos do surto do vírus COVID-19 e que, durante situações excecionais como a que vivemos, não é de todo oportuno introduzir inovações relevantes nos métodos de trabalhos das entidades, mostra-se necessário proceder ao adiamento da entrada em vigor desta medida, regulamentada pela Portaria 357/2019, de 8 de outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 357/2019, de 8 de outubro
O artigo 5.º da Portaria 357/2019, de 8 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - Aplica-se a partir de 7 de outubro de 2020:
a) ...
b) ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de abril de 2020.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
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