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Portaria 101/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação

Texto do documento

Portaria 101/2020

de 23 de abril

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação.

A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, a COVID-19 como uma emergência de saúde pública de âmbito internacional, classificando-a, em 11 de março de 2020, como uma pandemia.

Através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, foi declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, abrangendo todo o território nacional.

A situação excecional que se vive no momento atual exige a permanente monitorização e adaptação das iniciativas legislativas e regulamentares adotadas, por forma a garantir que a sua implementação não prejudica a aplicação tempestiva e eficaz de medidas excecionais e urgentes de resposta à infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

Neste contexto, considerando que as equipas responsáveis pelas alterações tecnológicas necessárias à implementação, prevista para o dia 29 de abril, da desmaterialização das comunicações entre tribunais judiciais e as escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação, no âmbito de processos respeitantes a alunos desses estabelecimentos de ensino, se encontram atualmente envolvidas na implementação e reforço das soluções necessárias à mitigação dos efeitos do surto do vírus COVID-19 e que, durante situações excecionais como a que vivemos, não é de todo oportuno introduzir inovações relevantes nos métodos de trabalhos das entidades, mostra-se necessário proceder ao adiamento da entrada em vigor desta medida, regulamentada pela Portaria 357/2019, de 8 de outubro.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 132.º, no n.º 9 do artigo 144.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 219.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 357/2019, de 8 de outubro

O artigo 5.º da Portaria 357/2019, de 8 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - Aplica-se a partir de 7 de outubro de 2020:

a) ...

b) ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de abril de 2020.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

113199504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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