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Aviso (extrato) 6870/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Designação para exercer funções de secretária no Gabinete de Apoio à Vereação de Sandra Marisa Vieira Pinto, pelo período de ausência e em substituição de Marlene Cristina Mendes Vieira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6870/2020

Sumário: Designação para exercer funções de secretária no Gabinete de Apoio à Vereação de Sandra Marisa Vieira Pinto, pelo período de ausência e em substituição de Marlene Cristina Mendes Vieira.

Constituição do Gabinete de Apoio à Vereação

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 6 de abril de 2020, e sob proposta dos Senhores Vereadores a tempo inteiro Eng. Mário Bruno Silva Magalhães e Paulo Jorge da Silva Couto, designei, para exercer funções de Secretária no Gabinete de Apoio à Vereação Sandra Marisa Vieira Pinto, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo período de ausência e em substituição de Marlene Cristina Mendes Teixeira, com efeitos a 1 de abril de 2020.

A designada auferirá, a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - 60 % da remuneração base de um vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, em regime de exclusividade.

8 de abril de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

313179481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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