Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/87
Considerando a necessidade da implementação da troca de informação sobre regulamentos técnicos, normas e sistemas de certificação, prevista no Acordo Relativo aos Obstáculos Técnicos ao Comércio, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 67/84, de 12 de Outubro;
Considerando que se impõe a centralização e gestão de toda a informação envolvida por uma só entidade da Administração Pública, conforme previsto no artigo 10.º do Acordo referido;
Considerando ser o Instituto Português da Qualidade a entidade competente, em virtude das suas atribuições, para dar execução ao Acordo no domínio das normas e sistemas de certificação e tendo em conta a sua vocação e a disponibilidade dos meios necessários para igualmente proceder à troca de informação no que respeita aos projectos de regulamentos técnicos:
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1987, resolveu:
1 - Em cumprimento do artigo 10.º do Acordo Relativo aos Obstáculos Técnicos ao Comércio, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 67/84, de 12 de Outubro, incumbir o Instituto Português da Qualidade (IPQ) de centralizar e gerir a troca de informação prevista no mesmo Acordo, assegurando a sua exequibilidade e dando regular conhecimento à DGCE.
2 - Para a troca de informações prevista no Acordo, estabelecer que o IPQ procederá a uma prévia consulta às entidades nacionais em cada caso competentes em razão da matéria.
3 - Tendo em vista a regulamentação dos procedimentos a observar, mandatar o Ministro da Indústria e Comércio, nos termos do n.º 1, no sentido de se dar cumprimento ao referido Acordo.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.