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Aviso (extrato) 6798/2020, de 21 de Abril

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Sumário

Aprova o Código de Conduta dos Cargos Políticos na União das Freguesias de Areias e Pias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6798/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta dos Cargos Políticos na União das Freguesias de Areias e Pias.

Código de Conduta dos Cargos Políticos na União das Freguesias de Areias e Pias

Hugo Miguel de Freitas Azevedo, Presidente do Executivo da União das Freguesias de Areias e Pias, torna público que, no cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, a União das Freguesias de Areias e Pias na sua sessão extraordinária de 13 de fevereiro de 2020, aprovou o Código de Conduta dos Cargos Políticos na União das Freguesias de Areias e Pias, o qual passa a vigorar no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

O referido Código de Conduta poderá ser consultado na página oficial desta freguesia em www.ufap.pt.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.

6 de abril de 2020. - O Presidente do Executivo, Hugo Miguel de Freitas Azevedo.

313170805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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