Despacho 93/ME/85, de 19 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 19.04.1985, Pág. 3654
- Data: 1985-04-19
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Sumário
CASO HAJA IMPOSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DIRECTIVO, TAL FACTO DEVERA SER COMUNICADO A DIRECCAO-GERAL DE PESSOAL QUE PROMOVERA A NOMEAÇÃO DO NOVO CONSELHO DIRECTIVO.
Aviso
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