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Resolução do Conselho de Ministros 28/2020, de 16 de Abril

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Sumário

Procede à substituição do representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2020

Sumário: Procede à substituição do representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé.

A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004 na Cidade do Vaticano, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, ambos de 16 de novembro.

A Concordata estabelece, no artigo 23.º, a constituição de uma comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, incumbindo à República Portuguesa a designação dos seus representantes.

Por motivo de passagem à situação de aposentação do Embaixador António Augusto Jorge Mendes, designado para integrar a aludida comissão bilateral pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2015, de 31 de março, cumpre proceder à sua substituição.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar o Embaixador António Augusto Jorge Mendes, representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé.

2 - Designar o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João José Cabral de Albuquerque Corte-Real para integrar a comissão bilateral referida no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de abril de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113178299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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