Resolução 116/80, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 80/1980, Série I de 1980-04-05.
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Data:
1980-04-05
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 297/79, de 17 de Agosto.
Resolução 116/80
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do
Decreto-Lei 297/79, de 17 de Agosto, que alterou a redacção dos artigos 1.º, 3.º, 5.º e 55.º do Código do Imposto Profissional, por infringirem o preceituado no n.º 1 do artigo 141.º com referência à alínea b) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Março de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/05/plain-40779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/40779.dre.pdf .
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