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Despacho (extrato) 4420/2020, de 13 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Museu de Marinha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4420/2020

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Museu de Marinha.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 966/2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego no Diretor do Museu de Marinha, Comodoro da classe de Marinha, José António Croca Favinha a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Museu de Marinha:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de tomada de posse do Diretor do Museu de Marinha.

21 de fevereiro de 2020. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, João Leonardo Valente dos Santos, Contra-Almirante.

313097233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4077159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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