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Despacho (extrato) 4407/2020, de 13 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo com Graciela Beatriz Rosa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4407/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo com Graciela Beatriz Rosa.

Considerando que aos trabalhadores dos serviços administrativos e consulares dos serviços periféricos externos do Ministérios dos Negócios Estrangeiros são aplicáveis as disposições legais relativas aos trabalhadores em funções públicas e que existe interesse público excecional, devidamente fundamentado, em manter a trabalhadora no exercício de funções públicas, na Embaixada de Portugal em Buenos Aires, após aposentação por idade de 70 anos, torna-se público que foi celebrado, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, e 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, com a duração de seis meses, prorrogável por períodos iguais até ao limite de 5 anos, com efeitos a partir de 5 de março de 2020, com a Coordenadora Técnica Graciela Beatriz Rosa, pertencente ao mapa de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

26 de março de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa Abreu.

313147291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4077146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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