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Resolução 67/80, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Despacho Normativo n.º 1/79/M, de 23 de Fevereiro, do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução 67/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho Normativo 1/79/M, de 23 de Fevereiro, do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1979, por violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 232.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Fevereiro de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/25/plain-40769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-14 - Despacho Normativo 1/79/M - Região Autónoma da Madeira - Gabinete do Ministro da República

    Autoriza a Capitania do Porto do Funchal a proceder à inscrição marítima dos residentes na região há mais de dois anos que tenham assegurado trabalho em navios de empresas estrangeiras ou embarcações de tráfego local ou pesca registadas nos portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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